segunda-feira, 14 de abril de 2025

ELEIÇÕES SINDICAIS | EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

ELEIÇÕES SINDICAIS | EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Pelo presente Edital, faço saber que no dia dezesseis de maio de 2025, no período de oito às dezessete horas, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Casa Nova/BA, situada na Quadra S, SN, Centro, Casa Nova/BA, CEP 47.300-000, serão realizadas as eleições para a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como dos respectivos suplentes, nos termos do Regimento Eleitoral desse Sindicato e respectivos parágrafos, para o mandato de primeiro de junho de dois mil e vinte e cinco a tinta de maio de dois mil e vinte e nove, ficando aberto o prazo de três dias para o registro de chapa, que iniciará sua contagem a partir de catorze de abril de dois mil e vinte e cinco e findará em dezesseis de abril de dois mil e vinte e cinco, durante a vigência desse edital, nos termos do Regimento Eleitoral desse Sindicato. As fichas de inscrição dos componentes da chapa, acompanhadas de todos os documentos exigidos para registro, serão dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, devendo ser assinada pelo candidato concorrente ao cargo, com firma reconhecida, bem como pelo candidato à presidente da chapa; fica determinado que toda e qualquer informação cedida pela chapa é de responsabilidade de seus idealizadores. A Secretaria da Entidade funcionará na sede do Sindicato, no período destinado ao Registro da Chapa, no horário das oito às catorze horas, e, nesse local, encontrar-se-á, à disposição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento, entrega de fichas, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo de protocolo de chapa. Fica nomeado o Senhor Adailton Carvalho da Silva para Presidente da Comissão Eleitoral, como também o senhor Avelar Rocha e o Senhor Francisco Lopes de Araújo como membros da Comissão Eleitoral. A eventual impugnação de candidaturas deverá ser feita até dia dois de maio de dois mil e vinte e cinco, no período das oito da manhã às catorze horas, na sede do SINDCAN, sendo protocolado na mesa da comissão eleitoral. Em caso de empate entre as duas chapas mais votadas, ou em caso de nenhuma delas alcançar votação superior a cinquenta por cento dos votos válidos, realizar-se-ão novas eleições no prazo de trinta dias, concorrendo entre si as duas chapas mais votadas.

 

 

Casa Nova/BA, 14 de abril de 2025.

 

Antonio Bispo da Silva Neto

Presidente do SINDCAN

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