ELEIÇÕES SINDICAIS | EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital,
faço saber que no dia dezesseis de maio de 2025, no período de oito às
dezessete horas, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Casa Nova/BA,
situada na Quadra S, SN, Centro, Casa Nova/BA, CEP
47.300-000,
serão realizadas as eleições para a composição da Diretoria e do Conselho
Fiscal, bem como dos respectivos suplentes, nos termos do Regimento Eleitoral
desse Sindicato e respectivos parágrafos, para o mandato de primeiro de junho
de dois mil e vinte e cinco a tinta de maio de dois mil e vinte e nove, ficando
aberto o prazo de três dias para o registro de chapa, que iniciará sua contagem
a partir de catorze de abril de dois mil e vinte e cinco e findará em dezesseis
de abril de dois mil e vinte e cinco, durante a vigência desse edital, nos
termos do Regimento Eleitoral desse Sindicato. As fichas de inscrição dos
componentes da chapa, acompanhadas de todos os documentos exigidos para
registro, serão dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, devendo ser assinada
pelo candidato concorrente ao cargo, com firma reconhecida, bem como pelo
candidato à presidente da chapa; fica determinado que toda e qualquer
informação cedida pela chapa é de responsabilidade de seus idealizadores. A
Secretaria da Entidade funcionará na sede do Sindicato, no período destinado ao
Registro da Chapa, no horário das oito às catorze horas, e, nesse local,
encontrar-se-á, à disposição dos interessados, pessoa habilitada para o
atendimento, entrega de fichas, recebimento de documentação e fornecimento do
correspondente recibo de protocolo de chapa. Fica nomeado o Senhor Adailton
Carvalho da Silva para Presidente da Comissão Eleitoral, como também o senhor
Avelar Rocha e o Senhor Francisco Lopes de Araújo como membros da Comissão
Eleitoral. A eventual impugnação de candidaturas deverá ser feita até dia dois
de maio de dois mil e vinte e cinco, no período das oito da manhã às catorze
horas, na sede do SINDCAN, sendo protocolado na mesa da comissão eleitoral. Em
caso de empate entre as duas chapas mais votadas, ou em caso de nenhuma delas
alcançar votação superior a cinquenta por cento dos votos válidos,
realizar-se-ão novas eleições no prazo de trinta dias, concorrendo entre si as
duas chapas mais votadas.
Casa Nova/BA, 14 de abril
de 2025.
Antonio
Bispo da Silva Neto
Presidente
do SINDCAN
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