sexta-feira, 13 de novembro de 2020
quinta-feira, 12 de novembro de 2020
quarta-feira, 11 de novembro de 2020
ELEIÇÕES SINDICAIS | EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINDCAN
Sindicato dos
Servidores Públicos Municipal de Casa Nova
CNPJ:
07.250.576/0001-56
Quadra S, SN,
Centro, Casa Nova – BA 47300-000
Contato:
(74) 98825-9222
E-mail:
sindicantesouraria@hotmail.com
ELEIÇÕES SINDICAIS | EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
Pelo
presente Edital, faço saber que no dia cinco de fevereiro de dois mil e vinte e
um, em primeiro turno, e cinco de março de dois mil e vinte e um, em segundo
turno, se houver, no período de oito às dezessete horas, na sede do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Casa Nova, situada na Quadra
S, SN, centro, Casa Nova – BA 47300-000, serão realizadas as eleições
para a composição da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como dos respectivos suplentes,
nos termos do Regimento Eleitoral desse Sindicato e respectivos parágrafos,
para o mandato de oito de março de dois mil e vinte e um a oito de março de dois mil e vinte e cinco, ficando aberto o
prazo de três dias para o registro de chapa, que correrá a contar da data de
publicação deste Edital, nos termos do Regimento Eleitoral desse Sindicato. As
fichas de inscrição dos componentes da chapa, acompanhadas de todos os
documentos exigidos para o registro, será dirigido ao Presidente da Comissão
Eleitoral, devendo ser assinado pelo candidato concorrente ao cargo, com
assinatura reconhecida a firma, como também pelo Candidato a Presidente da Chapa;
fica determinado que toda e qualquer informação cedida pela Chapa é de
responsabilidade de seus idealizadores. A Secretaria da Entidade funcionará, na
sede do Sindicato, no período destinado ao Registro da Chapa, no horário das nove
às doze horas, e, nesse local, encontrar-se-á à disposição dos interessados,
pessoa habilitada para o atendimento, recebimento de documentação e
fornecimento do correspondente recebido. Fica nomeado o senhor Adailton Carvalho da Silva para Presidente da
comissão eleitoral, como também, senhor Avelar
Rocha e o senhor Cristiano Florentino Rodrigues como
membros da Comissão Eleitoral. A eventual impugnação de
candidatura deverá ser feita no prazo de um dia. Em caso de empate entre as
chapas mais votadas, ou no caso de concorrerem mais de duas chapas e nenhuma
delas alcançar a maioria absoluta dos associados votantes, realizar-se-ão novas
eleições no prazo de trinta dias.
Casa Nova BA 11
de novembro de 2020.
Antonio Bispo
da Silva Neto
Presidente do
SINDCAN
REGIMENTO ELEITORAL DO SINDCAN
Sindicato dos
Servidores Públicos Municipal de Casa Nova
CNPJ:
07.250.576/0001-56
Quadra S, SN, Centro, Casa Nova – BA 47300-000
Contato:
(74) 98825-9222
E-mail:
sindicantesouraria@hotmail.com
REGIMENTO ELEITORAL
REGIMENTO
ELEITORAL – ELEIÇÕES SINDICAIS 2020 - 2021
DA
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
Art.
1. A Comissão Eleitoral se constitui por três membros nomeados pelo Presidente
da entidade, podendo ser sindicalizados ou não, com a finalidade de coordenar o
processo eleitoral para escolha da futura Diretoria.
DA
COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL
Art.
2. Compete à Comissão Eleitoral:
a)
Divulgar amplamente as eleições sindicais, assegurando a transparência do
processo e o equilíbrio de tratamento entre chapas concorrentes;
b)
Proceder o registro das chapas numerando-as por ordem de inscrição e conferindo
a documentação apresentada pelas chapas concorrentes;
c)
Ajuizar o processo de impugnação no decorrer das eleições;
d)
Validar a lista de votantes.
e)
Credenciar um fiscal indicado por cada chapa junto às mesas coletoras e
apuradoras;
f)
Acompanhar a guarda e a garantia da urna;
g)
Acompanhar a confecção de todo o material eleitoral, tais como: lista de
votantes, cédulas, e outros itens necessários à coleta dos votos;
h)
Reunir-se, quando necessário e a critério da Comissão, com representantes das
chapas;
i)
Proceder a apuração dos votos coletados;
j)
Dar publicidade ao resultado das eleições e proclamar a chapa vencedora do
pleito;
k)
Dirimir quaisquer dúvidas e situações não previstas neste Regimento Eleitoral
no tocante ao pleito, sempre em atenção aos princípios gerais do Estatuto da
entidade;
DO
REGISTRO DE CHAPAS DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL.
PROCEDIMENTOS
Art.
3. As Eleições Gerais serão convocadas pelo Presidente ou seu substituto,
através de Edital de Convocação.
§
1º – As Eleições Gerais serão convocadas com antecedência máxima de 90
(noventa) dias e, mínima de 30 (trinta) dias, antes da realização do pleito
eleitoral.
§
2º – O Edital a que se refere este artigo, deverá ser afixado na sede do
SINDCAN bem como em repartições públicas do município de modo que venha
garantir a mais ampla divulgação das Eleições Gerais, e publicado no Blog
oficial do Sindicato.
Art.
4. No ato de inscrição das chapas da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,
a secretaria da entidade ou a Comissão Eleitoral fornecerá ao seu
representante, comprovante de registro da candidatura de seus membros.
§
1º. O registro de chapas será realizado nos dias de 11 a 13 de novembro de 2020
no horário regular de funcionamento da secretaria do sindicato, das 9 h (nove
horas) às 12 h (doze horas), conforme edital de convocação de eleições a ser publicado
no dia 11 de novembro de 2020.
§
2º. Para registro da chapa será necessária a entrega dos seguintes documentos:
a)
Declaração de anuência de cada um dos componentes da chapa, devidamente
assinada e reconhecida Firma, com assinatura do candidato a Presidente da Chapa;
b)
Cópia de identificação de cada um dos componentes da chapa com foto (RG, Carteira
profissional ou carteira de motorista);
c)
Cópia de seis últimos contracheques como comprovante de desconto da mensalidade
sindical, e comprovação de não estar assumindo Cargo Comissionado, Função
Gratificada e ou remuneração a titulo de Gratificação nos últimos 6 (seis)
meses.
Art.
5. Após o encerramento do prazo para registro de chapas será lavrada ata
específica, consignando-se em ordem numérica de inscrição as chapas e os nomes
dos candidatos.
Art.
6. Não serão aceitas inscrições de chapas com número incompleto de candidatos.
Parágrafo
Primeiro. Haverá a inscrição de chapas para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal,
juntamente. A Diretoria Executiva contará com 8 (oito) membros efetivos e
quatro Suplentes, Conselho Fiscal com 3 (três) membros efetivos e com 2 (dois)
suplentes.
Art.
7. Não poderão compor as chapas os Filiados que tiverem assumindo Cargo
Comissionado, Função Gratificada e ou recebido remuneração a titulo de
Gratificação nos últimos 6 (seis) meses, ou que esteja desviado de Função.
Parágrafo
Único. Só poderão concorrer ao cargo de Presidente, Tesoureiro e Secretário os filiados
que se fizeram presentes em 60% das Assembleias Gerais a partir de dezoito de
janeiro de 2019.
Parágrafo
Primeiro. Não Será permitida a complementação de chapa por membro de outra
chapa já inscrita, mesmo que tenha desistido do pleito.
DA
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art.
8. O prazo de impugnação de candidaturas será encerrado no dia 16 de novembro
de 2020, com a observância dos horários de funcionamento da secretaria da entidade.
§
1º. O impugnado terá 24 horas para se manifestar, a partir da sua notificação;
§
2º. A impugnação será divulgada pela Comissão Eleitoral para conhecimento de
todos os interessados.
DA
SEÇÃO ELEITORAL DE VOTAÇÃO
DO
VOTO SECRETO
Art.
9. O voto direto é secreto e seu sigilo será assegurado com:
a)
Uso de cédula única contendo todas as chapas da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal;
b)
Rubrica de um membro da Comissão Eleitoral;
c)
Isolamento do eleitor para o ato de votar.
Art.
10. A cédula única com todas as chapas registradas obedecendo a ordem cronológica
de inscrição, será confeccionada em papel, opaco, pouco absorvente, com tipos
uniformes.
§
1º. A cédula única deverá ser confeccionada de maneira tal que resguarde o
sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-la;
§
2º. As chapas ocuparão espaços impressos idênticas na cédula;
§
4º. Ao lado de cada chapa haverá um retângulo onde o eleitor assinalará a chapa
de sua escolha.
DA
COMPOSIÇÃO DAS MESAS COLETORAS
Art.
11. Será instalada a mesa coletora para a coleta dos votos dos associados em
condições de votar, na Sede do Sindicato.
Art.
12. Os trabalhos da mesa coletora poderá ser acompanhado por fiscal designado
pelas chapas concorrentes, em proporção de um fiscal por chapa registrada, que
deverá necessariamente portar crachá rubricado pela Comissão Eleitoral e
documentos de identificação.
Art.
13. As mesas coletoras de votos deverão ser abertas e encerradas com a presença
de dois mesários ou um mesário e um eleitor.
Art.
14. No caso de insuficiência de mesários indicados ou de impedimento de mesários
declarado pela Comissão Eleitoral ou na ocorrência de qualquer outra impossibilidade
de comparecimento, poderá a Comissão Eleitoral nomear mesários “ad hoc”.
Parágrafo
Único. Os membros da Comissão Eleitoral poderão assumir, o papel de mesário,
inclusive para fechar as urnas.
Art.
15. Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, a Comissão
Eleitoral, os fiscais credenciados e, durante o tempo necessário à votação, o
eleitor.
DA
COLETA DE VOTOS
Art. 16. Iniciada a votação, cada eleitor,
pela ordem de apresentação à mesa coletora, depois de devidamente identificado,
assinará a folha de votantes, receberá a cédula única, rubricada por membro da
comissão eleitoral, dirigir-se-á a mesa de votação, onde registrará o seu voto,
dobrando a cédula e depositando na urna na presença do mesário.
Art.
17. O associado e aposentado cujo nome não consta na lista de votantes votará
em separado, assinando lista própria e colocará seu voto em envelope, que será
colocado dentro de outro envelope maior.
Parágrafo
Único. Terá direito a voto o filiado ativo e aposentado que estejam em dias com
as contribuições sindicais.
Art.
18. São documentos válidos para identificação do eleitor aqueles oficiais de identificação
com foto (RG, carteira profissional, carteira de motorista) ou carteira de associado
do SINDCAN.
Art.
19. A votação ocorrerá das 8 h (oito horas) às 17h (dezessete horas), podendo a
Comissão Eleitoral determinar o fechamento da urna nos casos de encerramento
das atividades.
§
1º. Na hora determinada para o encerramento da votação, havendo no recinto eleitores
a votar, estes, serão convidados a fazer a entrega aos mesários do documento de
identificação, prosseguindo-se os trabalhos de coleta.
§
2º. No encerramento da votação, o mesário deverá preencher a ata diária.
DA
MESA DE APURAÇÃO DE VOTO
Art.
20. A mesa de apuração será instalada na sede do Sindicato, imediatamente após
o encerramento da votação, sendo os trabalhos de apuração coordenados pela
Comissão Eleitoral, a qual receberá as atas de abertura e encerramento dos
trabalhos da mesa coletora de voto, e a respectiva urna devidamente lacrada e
rubricada pelo Presidente, mesários e fiscais presentes ao fechamento dos
trabalhos de coleta de votos.
§
1º. A mesa apuradora de votos, será composta de escrutinadores indicados pela
comissão eleitoral, ou por ela composta, ficando assegurada a presença de
fiscais, na proporção de um fiscal por chapa.
.
§
2º. Na área reservada à apuração só será permitida a presença da Comissão
Eleitoral, dos fiscais e de dois componentes de cada chapa como observadores
externos ao processo.
DA
APURAÇÃO
Art.
21. Na contagem das cédulas a Mesa de Apuração verificará se o número de
cédulas coincide com o número de assinaturas constante da lista de votantes e
de votantes em separado.
§
1º. Quando o número de cédulas depositadas na urna for inferior ao número de
votantes inclusive em separado que assinaram a listagem, a diferença entre o
total de votantes, inclusive em separado, e o número de cédulas será anotado no
mapa de votação.
§
2º. Apresentando a cédula única qualquer sinal, rasura ou dizeres suscetíveis
de identificar o eleitor, ou mesmo este tendo assinalado duas ou mais chapas, o
voto será anulado, sendo considerado válido o voto que demonstrar a intenção de
preferência por uma das chapas concorrentes, a critério da Comissão Eleitoral.
Art.
22. Ocorrendo empate no quantitativo de votos obtidos pelas chapas, deverão ser
convocadas novas Eleições Gerais pela Comissão Eleitoral, num prazo máximo de
30 (trinta) dias.
I
– Havendo mais de duas chapas e nenhuma obtiver mais de 50%(cinqüenta por
cento), será convocada uma nova eleição entre as duas mais votadas 30(trinta)
dias, após o pleito eleitoral;
Art.
23. Finda a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará eleita a chapa que
obtiver votação superior a 50% dos votos validos.
§
1º. A ata de apuração mencionará obrigatoriamente:
a)
Dia e hora da abertura e encerramento dos trabalhos de apuração;
b)
Número total de eleitores que votaram;
c)
Resultado da votação;
d)
Proclamação dos eleitos.
§
2º. A ata geral da apuração será assinada pela Comissão Eleitoral.
Art.
24. A fim de assegurar eventual recontagem de votos, as cédulas apuradas permanecerão
sob a guarda da Comissão Eleitoral até 10 (dez) dias após a proclamação final do
resultado da eleição.
DOS
RECURSOS
Art.
25. Os recursos, ao longo de todo o processo eleitoral, seguirão os seguintes dispositivos:
a)
O prazo recursal será sempre de 24 (vinte e quatro) horas a partir do fato
questionado, mesmo prazo terá o recorrido, se houver, para contra-arrazoá-lo e
a Comissão Eleitoral, para decidi-lo.
b)
O recurso não terá efeito suspensivo.
Art.
26. A Comissão Eleitoral declarará nulo o processo eleitoral se constatado
vício
grave
que comprometa o resultado da eleição e a necessidade de novas eleições.
Art.
27- Após a aclamação dos eleitos pela Comissão Eleitoral, a posse dos membros
efetivos e suplentes dar-se-á em 08 de março de 2021.
PREVENÇÃO
AO COVID-19
Art.
28 - Prevenção ao Covid-19 nas Eleições 2020 - 2021.
a)
Cada eleitor deve higienizar as mãos antes e depois de votar. Será
disponibilizado álcool em gel na seção eleitoral;
b)
Uso obrigatório de máscaras na seção eleitoral e no local de votação;
c)
Se possível, o eleitor deve levar sua própria caneta para assinatura do caderno
de votação. d) Também serão fornecidas canetas higienizadas para os que
precisarem;
e)
Não será permitido consumir bebidas ou alimentos na fila de espera, para evitar
a remoção da máscara;
f)
Estabelecer distanciamento mínimo de um metro nas filas, que será demarcado com
fitas adesivas no chão;
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.
29. À Comissão Eleitoral incumbe zelar para que se mantenha organizado o
processo
eleitoral, formando-se autos contendo os seguintes documentos:
a)
Requerimento dos registros das chapas e as respectivas fichas de qualificação e
documentos
dos candidatos apresentados na inscrição;
b)
Cópias dos expedientes relativos à composição das mesas coletoras;
c)
Relação dos sócios em condições de votar;
d)
Listagens de votação;
e)
Ata de apuração e proclamação do resultado final das eleições;
f)
Exemplar da cédula única;
g)
Cópias de recursos e respectivas contrarrazões e de seus julgamentos;
h)
Cópias das decisões exaradas pela Comissão Eleitoral e das atas das reuniões
ordinárias.
Casa
Nova, 11 de novembro de 2020.
Comissão
Eleitoral:
Adailton Carvalho da Silva - Presidente
Avelar Rocha
Cristiano Florentino Rodrigues
terça-feira, 10 de novembro de 2020
PLENÁRIO ROSELVO BARBOSA
Nada mais justo que homenagearmos o nosso sonhado plenário querido
amigo, com o seu nome: Plenário ROZELVO BARBOSA
Consideramos que somos
pessoas de sorte por ter lhe conhecido. Tivemos sua amizade, convivíamos com você e
mesmo que já tenha partido, levamos sempre nossas lembranças no peito.
Ao seu lado, querido amigo, vivíamos grandes lutas e
momentos de felicidade. E você nos ensinou a conduzir de forma ordeira, mas arrojada,
a luta sindicalista. Você nos ensinou o verdadeiro valor do companheirismo e
defesa dos injustiçados; e todos estes aprendizados seguem conosco até hoje.
Espero que possa ouvir aí de cima e saiba a diferença que
fez em nossas vidas. Um amigo assim não é esquecido nunca. Levamos seu carinho,
sua amizade e sua camaradagem na memória e agradecemos sempre por tudo que
vivemos.
Desejamos que esteja em paz, que Deus esteja ao seu lado e
que, de alguma forma, nossa fé possa levar estas palavras até você. Sentimos
sua falta todos os dias.