sexta-feira, 31 de março de 2017

31 de março: atos em 17 estados e DF convocam Abril de Lutas, rumo à greve geral

Protestos contra reforma da Previdência e projeto de terceirização ocorrem em diversas cidades do país desde o início desta sexta-feira (31). Grupos convocados por centrais sindicais e movimentos sociais organizaram passeatas e caminhadas. Rodovias e avenidas foram fechadas em São Paulo, Salvador, Vitória e Recife, entre outras cidades.

Os atos de hoje são uma preparação para a greve geral do dia 28 de abril e também relembram a data do golpe militar no país, em 1964.

Na Bahia

Manifestantes fecharam a avenida ACM, em Salvador, entre às 7h40 e 9h. Mais tarde, houve uma caminhada de protesto entre o Campo da Pólvora e o Barbalho.

Debate sobre campanha salarial e reforma da Previdência reúne servidores no CAS

site1O ciclo de debates sobre “Campanha Salarial e Reforma da Previdência” foi realizado no Centro de Atenção à Saúde Prof. Dr. José Maria de Magalhães Netto, pelo Sindsaúde, nesta quarta-feira (29/3). A unidade foi a segunda a realizar a discussão do tema, como foi definido em seminário de confraternização da entidade, no dia 17 de dezembro.

O objetivo foi informar sobre a luta pela Campanha Salarial do conjunto do funcionalismo público estadual, e os impactos e prejuízos da PEC 287 na Previdência dos Trabalhadores. A diretora Ivanilda Brito abriu a palestra ressaltando a importância da união dos servidores na luta contra as reformas trabalhista e da previdência, propostas pelo presidente Michel Temer. Ivanilda convocou todos a participarem das paralisações com manifestações que acontecerão nesta sexta-feira (31/3) e 6 de abril.

Trabalhadores fazem ato grandioso em Salvador


Na manhã de hoje (31), trabalhadores, estudantes, integrantes de movimentos sociais e outros cidadãos de Salvador lotaram as ruas da cidade no ato público em protesto contra as reformas previdenciárias e trabalhista, a terceirização irrestrita e outras propostas de retirada de direitos em discussão no Congresso Nacional.

Às 7h, os manifestantes tomaram as ruas na região do Terminal Rodoviário de Salvador. A partir das 9h, foi a vez de se lotar as ruas numa gigantesca passeata, com cerca de 30 mil pessoas, que se concentraram na praça do Campo da Pólvora e caminharam até o Forte do Barbalho, onde a atividade foi encerrada.

Os atos fizeram parte do calendário de mobilizações, que tomaram as ruas do país e que preparam a maior greve da história do Brasil, quando no dia 28/03 pararão o país.

sábado, 25 de março de 2017

Telefones Úteis

Prefeitura Municipal
(74) 3536-2263 / 2264
Câmara Municipal
(74) 3536-1094(Extensão) 3536-2503(Plenário).
Secretaria Municipal de Saúde
(74) 3536-2294
Centro de Saúde
(74) 3536-1033
Hospital Municipal
(74) 3536-2261
Centro de Atenção Psico Social- CAPS
(74) 3536-1411
Fórum
(74) 3536-2129
Promotoria Pública
(74) 3536-1088
Conselho Tutelar
(74) 3536-1233
Batalhão de Polícia
(74) 3536-2136 (74)3536-2352
Delegacia de Polícia
(74) 3536-2290
SINDICAN Sindicato
(74) 3536-1326
APLB Sindicato
(74) 3536-2282
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
(74) 3536-2137
Correios
(74) 3536-2101
Serviço Autônomo de Água e Esgotos-SAAE
(74) 3536-1054
Colônia de Pescadores
(74) 3536-1249
EBDA
(74) 3536-1124
ADAB
(74) 3536-2950
Casa Paroquial
(74) 3536-2106
Ceah (Centro Educacional Antonio Honorato)
(74) 3536-2151
Banco do Brasil
(74) 3536-2114
Posto da Caixa
(74) 3536-2637
Rodoviária
(74) 3536-2418

sexta-feira, 24 de março de 2017

Servidor, você sabia que pode consultar o extrato do INSS pela internet?

Os segurados da Previdência Social podem consultar seus vínculos empregatícios e suas contribuições no portal da Previdência (Extrato INSS), na internet. Além de acompanhar a situação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é possível, com os dados, simular o tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria. E o SINDCAN disponibiliza o passo a passo para você obter extrato de pagamento de benefício:

  1. Entre no site servicos.inss.gov.br (aba Histórico de Créditos)
  2. Clique em “Fazer login”
  3. Caso ainda não possua senha, clique à direita para cadastrar uma
  4. Anote a senha que foi gerada
  5. Ligue no 135 e valide a senha ou faça isso em qualquer Agência da Previdência Social (sem agendamento)
  6. Acesse o link novamente. Haverá notificação de “Senha expirada” para que você crie sua própria senha
  7. Após o preenchimento com a senha criada e o CPF, o extrato será exibido
Os bancos também disponibilizam este serviço nos caixas eletrônicos, bastando utilizar o cartão e a senha que você já utiliza para receber o seu benefício.


Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.


Outros serviços do INSS agora estão disponíveis no site servicos.inss.gov.br. Acesse o link e cadastre sua senha sem sair de casa.
Meu INSS
previdencia.gov.br

Nota Oficial de Luto


A diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Casa Nova – SINDCAN e associados manifestam sua tristeza e dor pelo falecimento do seu associado e membro da diretoria professor Walter Miranda, Pererê.
O sindicato decreta LUTO OFICIAL retornado às suas atividades na próxima terça-feira, 28 de março.


Nota: Fica mantida à assembleia marcada para essa sexta-feira, conforme edital de convocação de 17 de março.


A Diretoria.

Mensagem:

quinta-feira, 23 de março de 2017

Assembleia Geral Extraordinária SINDCAN - 24 de Março


O Sindicato dos Servidores Municipais Públicos de Casa Nova - SINDCAN, vem convocar todos seus sindicalizados para a Assembleia Geral Extraordinária prevista para o dia 24 de março na sede do sindicato às 19 horas.
Pauta:


  • Reformulação do Estatuto dos Servidor de 1978;
  • Criação do Plano de Cargos e Funções do servidor;
  • Real situação financeira do SINDCAN e prestação de contas da entidade;
  • Plano de ação financeira do SINDCAN para o ano de 2017;
  • Recusa do atendimento dos servidores municipais junto ao INSS;
  • Comemoração do 1º de maio - Dia do Trabalhador.
Contamos com a participação de todos!

Atenciosamente, 
A Diretoria.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

24/03/2017

Baixar Edital

Confira como os deputados baianos votaram a terceirização geral

Geral - CTB Geral - Postada 23 de Março de 2017

Em mais um golpe contra os trabalhadores, a Câmara federal aprovou na noite desta quarta-feira (22/3) o Projeto de Lei (PL 4302/98) que permite a terceirização todas as atividades de empresas privadas e também do serviço público. A medida promove a precarização as relações de trabalho, salários rebaixados, acidentes sem punição e perda das proteções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No total, foram 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções. Venceram os interesses da elite, defendidos pelo governo ilegítimo de Michel temer.

Os trabalhadores foram traídos também pela maioria dos deputados baianos. Dos 33 parlamentares presentes à sessão, 19 votaram a favor da terceirização, 13 contra o projeto e um se absteve de votar, o Pastor Luciano Braga (PRB).

Confira como votou cada um:

Câmara aprova projeto que permite terceirização irrestrita


Câmara aprova projeto que regulamenta terceirização



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade.


Os principais pontos do projeto são os seguintes:


  • A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
  • A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
  • A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
  • O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
  • Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.


A oposição apresentou seis destaques (proposições para modificar pontos do texto), todos rejeitados. Com isso, o projeto seguirá para sanção presidencial. (Veja mais no G1)

quarta-feira, 22 de março de 2017

Frentes divulgam intensa agenda de luta em Salvador


http://www.ctbbahia.org.br/ckfinder/userfiles/images/plenaria%20dos%20mov%20sociais%2023_3.jpg
A luta contra a reforma da previdência e a retirada de direitos segue a todo vapor. Após reunião na noite desta terça-feira (22/3), as coordenações das Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo na Bahia divulgaram uma intensa agenda de mobilização para os próximos dias em Salvador.

As ações atendem ao calendário definido nacionalmente, como o dia nacional de luta contra a reforma da previdência e em defesa da democracia – 31 de março, além de incluir questões locais específicas, como o ato em defesa da cidade, que acontecerá em 29 de março, dia do aniversário de fundação de Salvador.

A CTB orienta os sindicatos e lideranças classistas a participar do máximo de atividades possíveis, pois as ações fazem parte da construção de uma greve geral da classe trabalhadora, que se torna cada vez mais necessária, diante das ameaças de retirada de direitos orquestrada pelo presidente ilegítimo Michel Temer e o Congresso Nacional.

Confira o calendário de lutas:

terça-feira, 21 de março de 2017

Temer retira servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência


GUSTAVO URIBE
LAÍS ALEGRETTI
DANIEL CARVALHO
RANIER BRAGON
DE BRASÍLIA21/03/2017 20h16 - Atualizado às 20h25
Na tentativa de diminuir a pressão contra a reforma previdenciária, o presidente Michel Temer anunciou nesta terça-feira (21) que irá retirar servidores públicos estaduais e municipais da proposta enviada pelo governo peemedebista.

A decisão foi tomada com objetivo de enfraquecer o poder de mobilização contra a iniciativa, já que professores públicos e policiais civis são duas categorias numerosas que têm se posicionado publicamente contra o texto da reforma fechado pela equipe econômica.

Em pronunciamento, o peemedebista disse que a proposta respeita a autonomia estadual e fortalece o princípio federativo. "Estados já providenciaram a sua reformulação previdenciária e, seria assim, uma relativa invasão de competência que não queremos levar adiante", disse.

Entrevista com o relator da comissão de reforma da Previdência na Câmara, Arthur Maia. 20/03/2016

 O Roda Viva recebe o deputado federal Arthur Maia (PPS-BA), o qual é o relator da comissão de reforma da Previdência na Câmara, para uma discussão sobre as novas regras para a aposentadoria propostas pelo governo federal, entre outros assuntos.

Roda Viva - TV Cultura

segunda-feira, 20 de março de 2017

Reforma da Previdência é repudiada por várias categorias profissionais

tevevermelho

Terceirização irrestrita vai à votação na Câmara dos Deputados nesta terça (21)



Em um encontro com mais de cem empresários da área de serviços, nesta quinta-feira (16), em São Paulo, o relator do Projeto de Lei (PL) 6787, da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), afirmou que o projeto sobre terceirização na Câmara, o PL 4302, pode atender melhor às necessidades do setor e, inclusive, dispensar alterações previstas pelo próprio texto da reforma enviado pelo governo.

O ex-ministro Almir Pazzianotto, também presente no evento, chegou a defender a revogação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Marinho afirmou que a CLT é uma "camisa de força" e o país precisa se adaptar "ao espírito do tempo". As informações são da Rede Brasil Atual.

quinta-feira, 16 de março de 2017

Milhares de pessoas protestam na Greve Geral



Na manhã desta quarta-feira (15), integrantes de diversas organizações sindicais, do campo e da cidade, protestaram em Greve Geral na área central de Brasília. Às 8h, eles se concentraram em frente à Catedral e, depois, em passeata, partiram em direção ao Congresso Nacional e, em seguida, reuniram-se em frente ao Ministério da Fazenda.

Na Bahia: Os profissionais da Educação das redes estadual e municipais do Estado da Bahia, em conjunto com trabalhadores de diversas categorias e entidades sindicais somaram milhares de pessoas que paralisaram suas atividades. As ações conjuntas, aprovadas em assembleias, vão até o dia 24 de março.


Milhares vão às ruas de Brasília contra a Reforma da Previdência

Créditos: cntecutie

quarta-feira, 8 de março de 2017

Estatuto Social do Sindicato dos Servidores Municipais Públicos de Casa Nova - BA

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terça-feira, 7 de março de 2017

EDUCAÇÃO EM GREVE CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA!

Fotos Metropolitana Salvador: Getúlio Lefundes

Atendendo ao que dispõe o seu Estatuto, a APLB-Sindicato realiza 18 Assembleias Regionais com os Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, na manhã desta terça-feira(07/03), às 9h com o objetivo de discutir a Agenda da Greve Nacional da Educação contra a reforma da previdência e pelo cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional, com início dia 15 de março.
Seguindo a convocação da CNTE, a APLB-Sindicato reuniu mais de 10 mil trabalhadores em educação nas Assembleias Regionais na manhã desta terça-feira (7). A assembleia da Regional Metropolitana aconteceu no Ginásio dos Bancários, em Salvador, no mesmo horário.
É importante respeitar a orientação estatutária da APLB, pois, uma única assembleia não deliberará sozinha nenhuma pauta, e sim, a partir do conjunto das assembleias nas 18 regionais, concomitantemente, com pauta definida.
Respeitando a decisão das assembleias regionais e a vontade da maioria, APLB-Sindicato apresenta abaixo o resultado das 18 assembleias regionais:
  • Aprovada a agenda da greve nacional da educação de 15 a 24 de março de 2017.

Estatuto dos Servidores do Magistério de Casa Nova - BA




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SINTRACOM-BA no Dia Nacional de Lutas Pela Manutenção dos Direitos

AGENDA DA GREVE NACIONAL DA EDUCAÇÃO COORDENADA PELA APLB-SINDICATO INÍCIO 15 DE MARÇO

22 DE FEVEREIRO DE 2017 4

VAMOS CONSTRUIR A GREVE NACIONAL DA EDUCAÇÃO!




A intenção da Câmara dos Deputados é votar a PEC 287/2016 que versa sobre a Reforma da Previdência até o mês de abril.

Ressalte-se que a agenda pública do Secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, foram os bancos, fundos de pensão, associações patronais e entidades financeiras que ajudaram a elaborar a PEC 287. Portanto, não há dúvidas que a intenção do governo é fazer com que os trabalhadores, seja do setor público ou privado, busquem complementar a sua aposentadoria junto ao setor privado.

TRAMITAÇÃO DA PEC NA CÂMARA FEDERAL




Instalada a Comissão Especial no último dia 9 de fevereiro deverá passar por 40 sessões, quando os deputados poderão apresentar emendas nas 10 primeiras sessões e, no dia 15 de março, o relator, Artur Maia (PPS/BA), deverá apresentar o seu relatório. Sete dias depois (21/03) a PEC 287 será votada na Comissão Especial e, encaminhada para o Plenário, será apreciada em primeiro turno no dia 28 de março e votada em segundo turno no dia 06 de abril.

É imprescindível lutarmos para barrar a aprovação da PEC 287, pois favorece as instituições financeiras em detrimento dos trabalhadores. A PEC 287 é, essencialmente, um processo de desconstrução do sistema previdenciário que trará grandes prejuízos para os trabalhadores brasileiros, pois a intenção é que não se pague benefícios aos aposentados pelo valor do teto. Não é a toa que ela é chamada de PEC da Crueldade.

Chapa 1 vence a eleição do SINDCAN (Por A Notícia do Vale)

Publicado em Casa Nova

Chapa

Com 158 votos Antônio Bispo é o novo presidente do Sindicato.


exCasa Nova. “A gente tem atendido todas as reinvindicações que são somadas e que a gente consegue fazer alguma coisa, como reajustes salariais; tentamos também, neste período de tempo de 2005 até 2017, promover plano de carreira, mas infelizmente não tivemos condições de implantar; esperamos que a nova diretoria que venha assumir já consiga estes objetivos”, acredita.
Sobre o entendimento com o atual prefeito de Casa Nova, Wilker Torres, o recém-eleito presidente do SINDCAN disse acreditar no diálogo como forma de resolver pendências com os servidores do município.

A eleição para a nova diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Casa Nova (SINDCAN) foi realizada na última sexta-feira, (17) na sede da entidade. O processo eleitoral transcorreu de maneira bastante tranquila e reuniu cerca de 300 servidores aptos a votar. A Chapa 1 encabeçada por Antônio Bispo foi a vencedora.
De acordo com o presidente interino, José Pedro de Oliveira Júnior, o SINDCAN existe desde 2005 e possui atualmente 524 servidores filiados. Ele revelou que no período em que assumiu interinamente o sindicato teve que organizar toda a parte administrativo-financeira da entidade.
“Eu encontrei a entidade sem a documentação que precisava para fazer levantamento de contas. A gente teve muito trabalho, questão de mudar bancos, fazer pagamento de contas. A gente precisou ter um período de organização e integração, para depois convocar as eleições”, disse.
Para José Pedro, o SINDCAN tem atendido as reinvindicações dos servidores, tem mantido um diálogo junto à nova gestão do município de 
“Também tivemos uma conversa com o novo prefeito, Wilker Torres, e ele se mostrou bastante compreensivo com a situação do servidor, pretende fazer uma reformulação, segundo ele, no Estatuto do Servidor. Então eu gostei do diálogo com o atual prefeito”.
O presidente interino disse ainda que o município conta com cerca de 2 mil funcionários efetivos, a maioria professores, e embora o número de filiações seja pouco mais de 500 servidores, ele acredita que a nova diretoria deverá trabalhar com a perspectiva de aumentar esse número de filiações ao SINDCAN.

Reunião com o Prefeito Wilker Torres (24/Mar)







domingo, 5 de março de 2017

Edital - 01/2009: Concurso Público Câmara Municipal de Casa Nova /BA

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Entenda como a reforma da Previdência irá atingir os trabalhadores rurais

Rede TVT

História

Diretoria

Convênios

DIRETORIA


ANTÔNIO BISPO

Presidente


ROSELVO

Vice-presidente


ROGÉRIO COSTA

Secretário


GENILTON 

Secretário


CLÉBIO RONEY 

Tesoureiro


VERA LÚCIA 

Tesoureiro


AURINETO AFONSO 

Diretor de Patrimônio


REGINALDO BRAGA

 Diretor Social


Suplentes

RUTER BORGES
HELENA
WALTER 
JARBAS CAFÉ 


Conselho Fiscal

ALEX FREIRE 

CLENILTON 

HÉRCOLES 


Suplente Cons. Fiscal

COSMO 
JEAN

ESTATUTO SOCIAL – SINDCAN BAHIA

CAPÍTULO I 


Da Denominação – Constituição - Base Territorial e Representação Sindical: 




ARTIGO 1º - O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CASA NOVA / BAHIA doravante denominado SINDCAN, CNPJ: 07.250.576/0001-56, é uma Entidade Civil e democrática de natureza social e sem fins lucrativos com duração por tempo indeterminado, fundado em 06 de março do ano de 2004 e ratificado sua fundação em 28 de dezembro de 2008, tem sua sede e foro na Cidade de Casa Nova Bahia, situada na Quadra MA nº 15b - Centro - Casa Nova 

– BA, CEP: 47300-000, constituída para fins de defesa e representação legal dos Servidores Públicos Municipais, ativos, aposentados do município de Casa Nova Bahia. 



Parágrafo Primeiro: Da Base Territorial: Fica instituída base territorial desta entidade o Município de Casa Nova Bahia / Ba. 



Parágrafo Segundo: Da Representação Sindical: O SINDCAN –BAHIA. representar os interesses difusos e coletivos da categoria de todos os servidores públicos municipais, ativos, aposentados e pensionistas do município de Casa Nova Bahia. 



CAPÍTULO II 


Dos princípios, Objetivos e Prerrogativas. 




TÍTULO I 

Dos princípios 




ARTIGO 2º - O é regido pelos seguintes princípios: 

É uma entidade de princípio classista, democrático de massa e de luta, independente frente ao Estado, Patrões, Partidos e Credos Religiosos; de combater e defender os direitos e interesses históricos, culturais e imediatos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais, com participação nas ações e decisões, respeitando a diversidade nos vários aspectos da concepção da palavra e da prática dos trabalhadores e de combater de forma veemente e intransigente, o fim da exploração do homem pelo homem, defendendo ainda a liberdade e autonomia sindical; 



TÍTULO II 

Dos objetivos 








ARTIGO 3º - Constitui objetivos do SINDCAN – BAHIA. 



a. Lutar pela melhoria da qualidade de Vida, Trabalho, Salário e Vencimentos de seus associados; 





b. Lutar e defender os direitos e interesses dos Servidores Públicos Municipais, ativos, aposentados, apoiando-os em suas reivindicações coletivas; 

c. Implementar a organização dos trabalhadores por local de trabalho de acordo com o estabelecido neste Estatuto; 

d. Lutar em defesa da liberdade individual e coletiva, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais; 

e. Promover meios para formação de Política Sindical da Categoria; 

f. Lutar em defesa do Patrimônio Artístico, Cultural, Ambiental e Financeiro-econômico do Município de Casa Nova Bahia. 



TÍTULO III 


Das Prerrogativas 




ARTIGO 4º - São prerrogativas do SINDCAN - BAHIA 



a. Representar seus associados perante as Autoridades Patronais, Governamentais, Judiciárias e em qualquer outra Instância os interesses Trabalhistas e Estatutários, Coletivos ou individuais em suas justas reivindicações; 

b. Prestar assistência nos termos que vierem a ser definidos pela política e disponibilidade financeira do SINDCAN - BAHIA 

c. Negociar e celebrar acordos coletivos de trabalhos; 

d. Promover processos de Campanhas Salariais e instaurar Dissídios Coletivos; 

e. Impetrar Mandados de Segurança Coletivo; 

f. Decidir, coordenar, encaminhar e executar os atos decorrentes da categoria tomadas em Congressos e Assembléias, sobre exercer o direito de greve e o âmbito de interesses que devam por meios dele ser definido; 

g. Estabelecer mensalidades para o associado e contribuições excepcionais para a categoria, visando garantir a independência e autonomia do SINDCAN - BAHIA; 

h. Promover a sindicalização dos Trabalhadores, Servidores Públicos Municipais ativos e inativos, quaisquer que sejam suas categorias, na forma prevista neste Estatuto; 

i. Representar a categoria nos Congressos, Conferências e encontros de quaisquer naturezas que venha proporcionar benefício aos mesmos; 

j. Colaborar com os órgãos técnicos consultivos no estudo e soluções dos problemas que relacionam-se com os interesses da categoria 

k. Filiar-se a Federações e Centrais Sindicais da categoria e outras Organizações Estaduais, Nacionais e Internacionais, desde que aprovados pela a Assembléia Geral do SINDCAN - BAHIA; 

l. Promover Reuniões, Cursos, Palestras, Seminários e Conferências, visando o aprofundamento cultural e o aperfeiçoamento profissional de seus associados; 

m. Desenvolver intercâmbio com outras entidades de Classe e Instituições. 



CAPÍTULO III 


Dos Associados, Direitos e Deveres.

 ARTIGO 5º - São direitos e deveres: 

a. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e seu Regimento Interno; 

b. Ser admitido como sócio, observando os princípios deste Estatuto; 

c. Participar das Assembléias Gerais e/ou Congressos, com direito a votar e ser votado; 

d. Participar com igualdade dos benefícios da assistência prestada; 

e. Fiscalizar o funcionamento da entidade; 

f. Fazer o uso das dependências e equipamentos, com a prévia autorização da Diretoria; 

g. Requerer junto à Diretoria Geral, mediante justificativa, com no mínimo 10% (dez por cento) dos associados, a convocação da Assembléia Geral; 

h. Recorrer na forma prevista neste Estatuto de todos os atos contrários, emanados da 

Diretoria ou das Instâncias Deliberativas; 

i. Provar que é trabalhador ou Servidor Público Municipal; 

j. Autorizar o desconto em folha das mensalidades fixadas por este Estatuto para a contribuição e manter-se em dias com as contribuições; 

k. Acatar as decisões de caráter geral dos fóruns deliberativos previstos neste Estatuto; 

l. Levar todos os assuntos de interesse da categoria para serem discutidos, antes da divulgação em Assembléia Geral; 

m. Permanecer associado ao SINDCAN - BAHIA o trabalhador ou Servidor Público Municipal que tiver sido demitido por motivo político ou processo administrativo, pelo período de 06 (seis) meses, excetuando-se os casos com sentença transitada em julgado; 

n. Permanecer contribuindo normalmente com a entidade, o servidor em gozo de licença prêmio, podendo participar da Diretoria, excetuando-se os que estiverem exercendo cargos comissionados ou de confiança e em licença sem vencimentos; 

o. Ser admitido como associado após 06 (seis) meses de estágio probatório, podendo se candidatar a qualquer cargo de direção do SINDCAN - BAHIA; 

p. Pagar pontualmente a contribuição mensal no valor de 1% (um por cento), sobre o valor do salário base, descontada diretamente em folha de pagamento. 







CAPÍTULO IV 


Das Penalidades Impostas aos Associados 




ARTIGO 6º - O associado está sujeito à penalidade de advertência, suspensão ou exclusão do quadro social, quando descumprir o presente estatuto, decisões adotadas nos fóruns de deliberações das categorias. 



§ 1º - Para conduzir o processo da apuração de descumprimento cometido pelo associado, será constituída uma Comissão de Ética, composta de 02 (dois) Diretores e 03 (três) servidores associados ao SINDCAN - BAHIA, eleitos pela Assembléia Geral; 

§ 2º - Da penalidade aplicada pela infração cometida pelo associado, a Assembléia Geral, será a última Instância, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados para deliberar; 

§ 3º - É assegurado ao associado amplo direito de defesa, conforme previsto no Código Civil Brasileiro e nas leis vigentes do país. 

CAPÍTULO V 


Dos Órgãos Diretivos do SINDCAN - BAHIA 




ARTIGO 7º - São Órgãos Diretivos do SINDCAN - BAHIA: 



a. Assembléias Gerais e Extraordinárias; 

b. Congressos; 

c. Diretoria; 

d. Conselho Deliberativo, e; 

e. Conselho Fiscal. 







CAPÍTULO VI 


Das Assembléias Gerais e Extraordinárias da Categoria 




ARTIGO 8º - A Assembléia Geral é o órgão de deliberação máxima composta pelos filiados do 

SINDCAN - BAHIA. 



ARTIGO 9º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente, com antecedência mínima de 07 (sete) dias; 



§ 1º - A Assembléia Geral, também poderá ser convocada por 1/3 (um terço) dos sindicalizados; 

§ 2º - As Assembléias Gerais e Extraordinárias serão convocadas através de Edital Publicado em jornal de circulação, emissoras de radiodifusão ou em veículo de comunicação do próprio SINDCAN - BAHIA; 

§ 3º - As Assembléias serão dirigidas pelo Presidente ou outro Diretor por este designado. 



ARTIGO 10º - O quorum para a instalação das Assembléias Gerais, Extraordinárias é de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos sindicalizados em dias com suas obrigações em primeira convocação e em segunda, uma hora depois com 1/3(um terço) ou ainda em terceira e última convocação meia hora depois com 10% (dez por cento) dos associados. 



ARTIGO 11º - Compete à Assembléia Geral: 



a. Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da categoria, sendo suas decisões de caráter soberano no qual só poderão participar com direito de voz e voto os associados quites com seus deveres sindicais; 

b. Deliberar sobre a atividade sindical no âmbito de sua área de atuação; 

c. Deliberar nos assuntos que digam respeito aos interesses específicos do conjunto da categoria; 

d. Deliberar sobre deflagração de greve especifica ou geral do conjunto dos 

Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais, quando for necessário; 

e. Analisar e deliberar sobre propostas da Diretoria e do Conselho Fiscal; 

f. Reformar o Estatuto em vigência, num todo ou em parte, observando o disposto no ARTIGO 10º; em Assembléia convocada só para esse fim, quando se dará conhecimento aos sócios das propostas de modificações; 

g. Aprovar ou rejeitar as contas, orçamento e balanços propostos pela Diretoria e o 

Conselho Fiscal; 

h. Dar posse à Diretoria e o Conselho Fiscal; 

i. Julgar qualquer membro, resguardando o amplo direito de defesa e o contraditório; 

j. Aprovar a aquisição, venda ou alienação de bens propostas pela Diretoria; 

k. Disciplinar o processo eleitoral em caráter complementar, conforme disposto neste 

Estatuto; 

l. Apreciar e votar a pauta de reivindicações e determinar o plano de ação para as 

Campanhas Salariais, sejam elas em data-base ou fora dela; 

m. Eleger os Delegados para todos os Congressos, Municipal, Estadual, Nacional e 

Internacional, decidido pela categoria; 

n. Deliberar sobre propostas de contribuições de mensalidades e forma de pagamentos; 

o. Deliberar Sobre a associação e dissociação do SINDCAN - BAHIA às Centrais 

Sindicais; 

p. Aprovar o regimento e data dos Congressos da categoria. 



CAPÍTULO VII 


Dos Congressos do SINDCAN - BAHIA 




ARTIGO 12º - O Congresso é uma Instancia de Deliberações, constituído por Delegados da categoria eleitos para este fim; 



§ Único – O Congresso deliberará sobre todos e quaisquer assuntos constantes do temário aprovado no início dos seus trabalhos e previamente divulgado. 



ARTIGO 13º Compete ao Congresso: 



a. Estabelecer diretrizes para a consecução dos objetivos do SINDCAN - BAHIA; 

b. Definir o plano de ação anual, as metas do trabalho sindical e as linhas gerais de 

ação; 

c. Decidir, em última Instancia, sobre recursos interpostos de decisões de outros organismos; 

d. Sobre as modificações no presente Estatuto, quando este ponto constar, explicitamente, na pauta de convocação. 

e. Pela dissolução do SINDCAN - BAHIA, de acordo como que regulamenta este Estatuto no “caput” do ARTIGO 10º, e, quando este ponto constar, explicitamente, na pauta de convocação. 



ARTIGO 14º - Serão admitidos Delegados aos Congressos: 



§ 1º – Os servidores Públicos Municipais e os membros efetivos da Diretoria do SINDCAN - BAHIA; 

a. A proporção de Delegados para os Congressos, será definido pelo regimento do 

Congresso; 

§ 2º – O Regimento do Congresso será proposto por uma comissão organizadora, que indicará os critérios de participação no mesmo e do período de realização das reuniões, por local de trabalho, bem como todo o processo para sua plena consecução; 

§ 3º – Deverá ser observado o critério de proporcionalidade mínima de participação das mulheres. 



ARTIGO 15º - O Congresso se reunirá ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, e, extraordinariamente, quando necessário, por aprovação da Assembléia Geral; 



§ 1º - Em caso de convocação ordinária, na convocatória do Congresso deverá constar a pauta proposta pela Diretoria ou pela Assembléia Geral; 

§ 2º - A convocação deve se dar com uma antecedência mínima de 02 (dois) meses. 



ARTIGO 16º - O Congresso só poderá ser aberto com a presença de no mínimo, 1/3 (um terço) 

dos Delegados aptos. 



ARTIGO 17º - No caso de ser ponto de pauta, a dissolução do SINDCAN - BAHIA, o Congresso deverá ser convocado com antecedência mínima de 03 (três) meses, sendo que deverá ser juntada a convocatória uma exposição de motivos que justifique a proposta. 









CAPÍTULO VIII 

Atribuições da Diretoria 




ARTIGO 18º - São Atribuições da Diretoria: 



a. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as deliberações das Instancias 

Superiores, e Entidades as quais esteja filiado; 

b. Representar e defender os interesses dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais, coletiva ou individualmente, frente aos Poderes Públicos, Autoridades Constituídas e da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais; 

c. Representar os seus associados nas negociações de campanhas salariais e dissídios coletivos; 

d. Gerir o patrimônio e as finanças, garantindo sua atualização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações dos organismos superiores; 

e. Elaborar relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias anuais; 

f. Indicar à Assembléia Geral, propostas de sansões aos sócios nos termos deste 

Estatuto; 

g. Dirigir as Assembléias Gerais, Extraordinárias e os Congressos; 

h. Formular políticas gerais e específicas da categoria a partir da determinação da 

Assembléia Geral 

i. Elaborar o orçamento e a prestação de contas do SINDCAN - BAHIA; 

j. Elaborar documentos básicos de interesses dos associados; 

k. Admitir, administrar e dispensar o pessoal necessário ao serviço do SINDCAN - BAHIA; 

l. Dotar o SINDCAN - BAHIA de estrutura e infra-estrutura básicas necessárias ao desempenho de suas atividades; 

m. Contratar profissionais liberais para suporte, se for necessário; 

n. Prestar Contas Anualmente, no período de março a julho de cada ano e ao final de cada mandato, bem como a devida prestação de contas dos patrimônios existentes; 

o. Garantir todas as condições necessárias para o bom funcionamento, dotando-as de recursos financeiros, se for o caso, após um projeto antecipadamente apresentado e aprovado pelo Conselho Fiscal. 



ARTIGO 19º - A Diretoria do SINDCAN - BAHIA será constituída por 16 (dezesseis) membros, sendo que 08 (oito) são Executivos, 04 (quatro) membros suplentes da Diretoria Executiva; 03 (tres) membros Executiva do Conselho Fiscal e 02 (dois) Suplentes do Conselho Fiscal, todos eleitos pelo voto direto e secreto sendo todos associados em dias com suas obrigações estatutárias, podendo haver remoção de cargos. 



ARTIGO 20º - São os seguintes cargos que compõem a Diretoria: 



1) – Presidente; 

2) – Vice-Presidente 

3) – 1º Secretário; 

4) – 2º Secretário; 

5) – 1º Tesoureiro; 

6) – 2º Tesoureiro; 

7) – Diretor de Patrimônio; 

8) – Diretor Social. 







CAPÍTULO IX 


Das Atribuições da Diretoria 




ARTIGO 21º - Compete ao Presidente: 



a. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 

b. Representar publicamente o SINDCAN - BAHIA; 

c. Planejar, implantar e acompanhar as atividades de sindicalização nos diversos locais 

de trabalho; 

d. Coletar, sistematizar e processar dados de interesse da categoria, elaborando análise sobre o setor público e sobre a situação sócio-econômica da categoria; 

e. Trazer para as reuniões da Diretoria todos os problemas específicos levantados pelos seus membros; 

f. Convocar, presidir e instalar Reuniões, Assembléias, Congressos e outras atividades; 

g. Representar perante Autoridades Administrativas e Judiciárias, podendo delegar poderes; 

h. Promover a integração com os demais sindicatos; 

i. Assinar em conjunto com o tesoureiro os títulos, cheques, duplicatas, promissórias e outros documentos; 

j. Admitir, administrar e dispensar pessoal necessário ao serviço do SINDCAN - BAHIA; 

l- Contratar profissionais liberais para suporte quando for assim for necessário. 

m - O Presidente poderá solicitar licença do cargo pelo período de até 02 dois anos, podendo prorrogá-la até o final do seu mandato após aprovação de 2/3 dos presentes em Assembléia Geral, sendo que o presidente licenciado poderá indicar o seu substituto dentre os membros efetivos ou suplentes da Diretoria. 



ARTIGO 22º - Compete ao Vice-Presidente: 



a. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 

b. Auxiliar o Presidente em suas atividades conforme o presente Estatuto; 

c. Substituí-lo em suas faltas ou impedimentos; 

d. Suceder nos casos de vacância de cargo cumprindo o restante do mandato. 



ARTIGO 23º - Compete ao 1º Secretário: 



a. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 

b. Organizar e secretariar as Assembléias Gerais, Extraordinárias, Congresso, Seminários e Reuniões da Diretoria; 

c. Elaborar e encaminhar correspondências e outros documentos da Entidade; 

d. Auxiliar o Presidente em suas tarefas administrativas, segundo suas determinações; 

e. Lavrar e manter em dia as atas e registros de reuniões da Diretoria; 

f. Manter atualizado os registros dos sindicalizados; 

g. Preparar o levantamento periódico sobre a evolução do quadro de sindicalizados; 

h. Rubricar os livros contábeis e burocráticos, junto com o Presidente, Tesoureiro e o 

Conselho Fiscal; 

i. Agendar reuniões, recados para toda a Diretoria. 



ARTIGO 24º - Compete ao 2º Secretário: 



a. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 

b. Auxiliar o 1º Secretário em suas atividades conforme o presente Estatuto; 

c. Substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos; 

d. Suceder o 1º secretário nos casos de vacância de cargo, cumprindo o restante do mandato; 



ARTIGO 25º - Compete ao 1º Tesoureiro: 



a. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 

b. Administrar as finanças da Entidade; 

c. Manter sob sua guarda e responsabilidade o dinheiro e outros valores pertencentes à 

Entidade; 

d. Elaborar o plano de orçamento anual; 

e. Efetuar despesas autorizadas pela Direção; 

f. Elaborar balancetes mensais, semestrais e anuais do exercício findo; 

g. Zelar pelo patrimônio e funcionamento da Entidade; 

h. Receber e dar quitação; 

i. Elaborar 30 (trinta) dias antes das Eleições Gerais para nova Diretoria, um relatório das disponibilidades financeiras existentes dentro da gestão e das respectivas alocações, previstas pela Diretoria em exercício; 

j. Assinar em conjunto com o presidente, os títulos, cheques, duplicatas, promissórias e outros documentos; 

k. Manter a contabilidade em perfeita ordem, observando as exigências legais. 



ARTIGO 26º - Compete ao 2º Tesoureiro: 



a. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 

b. Auxiliar o 1º Tesoureiro em suas atividades conforme o presente Estatuto; 

c. Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos; 

d. Suceder o 1º Tesoureiro nos casos de vacância de cargo cumprindo o restante do mandato. 







ARTIGO 27º - Compete ao Diretor de Patrimônio: 



a- Zelar por todos patrimônios da entidade, sejam eles bens imóveis ou automóveis; 

b- Fazer aquisições de bens; 

c- Zelar pelas instalações física da entidade e tudo quanto sejam necessários ao bem está do patrimônio da entidade. 







ARTIGO 28º - Compete ao Diretor Social: 



a. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 

b. Promover o desenvolvimento cultural e intelectual da categoria, realizando permanentes atividades artísticas, esportivas e sociais; 

c. Proporcionar e incentivar a prática de esportes, organizando e participando de competições, promovendo campeonatos e jogos amistosos; 

d. Promover a integração entre Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais da 

Prefeitura, com eventos que possibilitem a politização; 

e. Estabelecer convênios com entidades de apoio na sua área de sustentação. 







CAPÍTULO X 


Do Conselho Deliberativo 




§ 1º – O Conselho Deliberativo é o Órgão constituído por representantes das seções existentes nas Unidades/Órgãos do município base do SINDCAN - BAHIA; 

I – A composição do Conselho Deliberativo, dar-se-á através da participação dos membros das 

Unidades /Órgãos com direito de voz e voto. 

II – A composição do Conselho Deliberativo será proporcional ao número de servidores em cada Unidade/Órgãos do município base do SINDCAN - BAHIA. 

§ 2º – Compete ao Conselho Deliberativo: 

a. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 

b. Implementar, conjuntamente com a Direção, as decisões dos fóruns de deliberações do SINDCAN - BAHIA; 

c. Avaliar, conjuntamente com a Direção o funcionamento das Comissões Deliberativas; 

d. Acompanhar o programa de trabalho do SINDCAN - BAHIA, zelando por sua correta aplicação; 

e. Convocar Assembléias Gerais, em conformidade com o definido neste estatuto; 

f. Elaborar propostas de Regimento Interno a serem submetidas à aprovação da 

Assembléia Geral. 







I – O Conselho Deliberativo será constituído a partir de 60 (sessenta) dias, após a posse da 

Diretoria; 

II – A instalação do Conselho Deliberativo será feita pela Direção do SINDCAN - BAHIA; 

III – A Direção adotará os procedimentos necessários à criação do Conselho Deliberativo com membros do município base do SINDCAN - BAHIA; 

IV – O quorum para instalação do Conselho deliberativo é de metade mais um de seus 

membros em primeira convocação e com 1/3(um terço) na segunda convocação. 



TÍTULO IV 


Do Conselho Deliberativo 




§ 3º – A composição do Conselho Deliberativo obedecerá à seguinte composição: 

a. Até 50 associados é de 02 membros; 

b. Acima de 51 Associados é de 04 membros. 



§ 4º – Compete ao Conselho Deliberativo: 

a. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto em seu inteiro teor; 

b. Encaminhar em seus locais de trabalho as deliberações dos fóruns do SINDCAN – BAHIA; 

c. Responsabilizar-se no âmbito de sua atuação, pela execução da política sindical definida pelas instâncias do SINDCAN - BAHIA; 

d. Convocar a categoria para atos, mobilizações e Assembléias do SINDCAN - BAHIA; 



CAPÍTULO XI 


Do Conselho Fiscal 




ARTIGO 29º - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos simultaneamente com a Diretoria, com respectivos mandatos de 04 (quatro) anos. 

ARTIGO 30º - Compete ao Conselho Fiscal: 



a. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; 

b. Reunir-se para examinar os livros, balancetes, registros e todos os documentos contábeis; 

c. Dar parecer sobre o relatório e prestação de contas à Diretoria, para ser submetido à 

Assembléia Geral; 

d. Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da Entidade; 

e. Requerer, a qualquer momento, vistoria sobre os livros contábeis, tomando providências necessárias em caso de irregularidades. 



ARTIGO 31º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente e extraordinariamente, quando necessário, em convocação decidida pela maioria dos seus membros; 



CAPÍTULO XII 


Do Mandato, Eleições Gerais e Posse 




ARTIGO 32º - O mandato da Diretoria do SINDCAN - BAHIA será de 04 (quatros) anos, podendo haver reeleição parcial ou total de seus membros. 



ARTIGO 33º - As Eleições Gerais para renovação do mandato da Direção e Conselho Fiscal do SINDCAN - BAHIA serão em escrutínio secreto, universal e direto, com o direito a participação de todos os sócios em condições de votar e ser votado. 



ARTIGO 34º - As Eleições Gerais para renovação do mandato da Direção e do Conselho Fiscal do SINDCAN - BAHIA dar-se-ão, a partir de inscrição de chapas completas com 16 (dezesseis), que serão eleitos simultaneamente, por tantos e quantos mandatos forem devidamente aprovados pela categoria. 



ARTIGO 35º - Não será permitida a complementação de chapa por membro de outra chapa já inscrita mesmo que este tenha desistido do pleito; 



ARTIGO 36º - Ocorrendo empate no quantitativo de votos obtidos pelas chapas, deverão ser convocadas novas Eleições Gerais pela Comissão Eleitoral, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. 

I – Havendo mais de duas chapas e nenhuma obtiver mais de 50%(cinqüenta por cento), será convocada uma nova eleição entre as duas mais votadas 30(trinta) dias, após o pleito eleitoral; 





ARTIGO 37º - Após a aclamação dos eleitos pela Comissão Eleitoral, a posse dos membros efetivos e suplentes dar-se-á em 15 (quinze) dias após as eleições. 



CAPÍTULO XIII 


Da Convocação das Eleições Gerais 




ARTIGO 38º - As Eleições Gerais serão convocadas pelo Presidente ou seu substituto, através de Edital de Convocação, onde se dará a descrição de: 



a. Data, horário e local de votação; 

b. Prazo para registro das chapas e horário de funcionamento da secretaria do 

SINDCAN - BAHIA; 

c. O presidente nomeará três (03) pessoas da categoria ou não, que não sejam 

candidatos para coordenar o referido pleito; 

d. Cada chapa indicará o nome de um membro que não seja candidato, que junto aos três (03), membros nomeados pelo presidente coordenará as eleições. 

e. Prazo para impugnação das candidaturas; 



§ 1º – As Eleições Gerais serão convocadas com antecedência máxima de 90 (noventa) dias e, mínima de 30 (trinta) dias, antes da realização do pleito eleitoral. 

§ 2º – O Edital a que se refere este artigo, deverá ser afixado na sede do SINDCAN - BAHIA bem como em repartições públicas do município de modo que venha garantir a mais ampla divulgação das Eleições Gerais e nos meios de comunicação locais. 

§ 3º – Caso a Direção do SINDCAN - BAHIA, não convoque as Eleições Gerais no prazo previsto, estas poderão ser convocadas pelo Conselho Deliberativo ou por 50%(cinqüenta por cento) mais 01(um) dos sócios em dias com suas obrigações. 

§ 4º – As Eleições Gerais serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral, composta por 

05(cinco) membros efetivos e de igual número de suplentes eleitos em Assembléia Geral Extraordinária, com antecedência de 30 (trinta) dias antes da convocação do pleito para definir as normas eleitorais. 

§ 5º – As normas eleitorais serão definidas conforme regimento aprovado na mesma 

Assembléia que eleger a referida Comissão, conforme disposto no § anterior; 



§ 6º Poderão ser candidatos os sócios quites com suas obrigações estatutárias, que tenham mais de 06 (seis), meses como associados da Entidade e os associados que foram demitidos e estão sobre júdice. 



CAPÍTULO XIV 


Do Abandono, Perda de Mandato, Vacância e Substituição. 




ARTIGO 39º - Considera-se abandono de mandato quando qualquer membro deixar de cumprir o presente estatuto e não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06(seis) alternadas ou ausentar-se de seus afazeres sindicais pelo período de 60 (sessenta) dias consecutivos, sem a devida justificativa. 



§ 1º – Estão sujeitos à aplicação deste artigo os membros efetivos da Direção do SINDCAN - BAHIA 

§ 2º – Decorridos 30 (trinta) dias de ausência, o dirigente será notificado por escrito e com 

contra recibo, para que se apresente e justifique suas ausências. 





I – Expirando-se o prazo de 60 (sessenta) dias, o caso será encaminhado para decisão do Conselho Deliberativo, cabendo recurso à Assembléia Geral, resguardando o direito da ampla defesa. 



ARTIGO 40º - Os membros da Diretoria do SINDCAN - BAHIA, perderão o mandato nos seguintes casos: 



a. Malversação ou dilapidação do patrimônio; 

b. Desrespeito ou violação sobre tudo no que diz respeito à luta política Sindical; 

c. Abandono do cargo. 



ARTIGO 41º - A perda do mandato será declarada em Assembléia Geral do SINDCAN - BAHIA, após esgotarem-se todos os meios de direito e de ampla defesa. 



ARTIGO 42º - O processo de julgamento das penalidades aplicadas ao (s) diretor (es) constará em atas e será comunicada à categoria através de órgãos informativos da entidade. 



§ Único – As penalidades serão aplicadas imediatamente após a decisão da Assembléia 

Geral. 



ARTIGO 43º - A vacância de cargo será substituída pelos suplentes ou membros eleitos na mesma Assembléia, que for declarada a perda do mandato. 



ARTIGO 44º - Na ocorrência de afastamento temporários do Diretor, o cargo será ocupado pelo suplente. 



ARTIGO 45º - Todos os procedimentos que impliquem na composição da Direção deverão ser registrados em ata, anexados aos autos do processo eleitoral. 



CAPÍTULO XV 


Do Patrimônio e da Sustentação Financeira 



TÍTULO VI 

Do Patrimônio 




ARTIGO 46º - O patrimônio do sindicato é constituído de: 



a. Bens móveis e imóveis de sua propriedade; 

b. Títulos e Ativos Financeiros, sob sua guarda e poder; 

c. Bens e Valores Adquiridos e/ou recebidos como doação. 



ARTIGO 47º - As vendas ou alienação de bens móveis e imóveis do SINDCAN - BAHIA, dependerá da aprovação da Assembléia Geral, convocada especialmente para tratar deste fim, conforme o presente Estatuto. 



TÍTULO VII 


Da Sustentação Financeira 




ARTIGO 48º - Fazem parte do ativo financeiro do SINDCAN - BAHIA: 







a. A contribuição mensal de 1% (um por cento) do salário base dos Servidores Públicos 

Municipais; 

b. As contribuições devidas pelos sócios em decorrência de norma legal ou cláusula inserida em Convenção Coletiva, Acordos Coletivos de Trabalhos e Leis Federais, Estaduais e Municipais; 

c. Eventuais doações de convênios nacionais ou estrangeiros e rendas produzidas pelo mesmo; 

d. A Arrecadação das Contribuições Compulsórias e Mensalidades Sindicais dos 

Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais. 



CAPÍTULO XVI 


Das Disposições Gerais 




ARTIGO 49º - O presente estatuto só poderá ser alterado, no todo ou em parte, nas Assembléias Gerais ou Congressos da categoria, conforme o disposto do ARTIGO 10º do presente Estatuto; 



ARTIGO 50º - A dissolução do SINDCAN - BAHIA, somente poderá ocorrer por deliberação conforme o presente Estatuto. 



ARTIGO 51º - Serão nulos e de direito os atos praticados pelos associados, com o objetivo de desvirtuar, impedir, ou fraudar aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto e aos princípios democráticos. 



ARTIGO 52º - Nenhum membro dos órgãos de Administração do SINDCAN - BAHIA, receberá remuneração pelos serviços prestados à Entidade. 



Parágrafo Único – caso algum membro dos órgãos de Administração do SINDCAN - BAHIA não seja liberado com remuneração garantida pela Instituição, para exercício de seu mandato, poderá a Diretoria Administrativa, decidir pelo respectivo pagamento de auxílio remuneração. 



ARTIGO 53º - Os casos omissos neste Estatuto, serão definidos pelas Instâncias de deliberação do SINDCAN - BAHIA. 



CAPÍTULO XVII 


Das Disposições Transitórias 




ARTIGO 54º - As Eleições do Conselho Fiscal dar-se-ão nos mesmos dias, locais e horários das Eleições Gerais da Diretoria. 



ARTIGO 55º - A votação será uninominal e serão considerados eleitos os que obtiverem o maior número de votos simples. 



§ Único – Os membros da Diretoria que concorrerão as Eleições Gerais estarão impedidos de compor a Comissão Eleitoral. 



ARTIGO 56º - Este estatuto foi ajustado com fulcro no novo Código Civil e entrou em vigor na data da Assembléia Geral de Ratificação da Fundação, ocorrida em 28 de dezembro de 2008, conforme editais de publicações no Jornal A tarde e no Diário Oficial da União, ambos com 





edição do dia 12 de dezembro de 2008, estando amparado na Portaria 186 de 10 de abril de 

2008 da Secretaria de Relações Sindicais do Ministério do Trabalho. 



Parágrafo Único: Este regimento deverá ser averbado no Cartório de Registro das Pessoas 

Jurídicas da Comarca de Casa Nova Bahia - Bahia. 




CASA NOVA – BAHIA 28 DE DEZEMBRO DE 2008.

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